Cape Verde Real Estate Index

Guia passo a passo para comprar imóvel em Cabo Verde: NIF, advogado independente, título, contrato, impostos, escritura e registo.

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27 de fevereiro de 2026 · 9 min de leitura

Como comprar imóvel em Cabo Verde: guia para estrangeiros

Última atualização: agosto de 2026. Os pontos jurídicos e fiscais foram verificados nas fontes primárias indicadas no guia.

Em resumo: comprar imóvel em Cabo Verde envolve normalmente obter um NIF cabo-verdiano, contratar aconselhamento jurídico independente, verificar o título e a situação fiscal, acordar os termos do contrato, concluir a transmissão definitiva e registar a propriedade.

Compradores estrangeiros podem adquirir imóveis de propriedade privada em Cabo Verde, sujeitos aos requisitos aplicáveis de título, urbanismo, fiscalidade, registo e à situação concreta da transação. O processo é formal e documentado; a qualidade da verificação jurídica é mais importante do que a rapidez.

Este guia contém informação geral, não aconselhamento jurídico. Contrate um advogado cabo-verdiano independente do vendedor e do mediador. Transferências internacionais também estão sujeitas a controlos bancários, fiscais, cambiais e de combate ao branqueamento de capitais.[2]


Antes de começar

Obtenha um NIF

O Número de Identificação Fiscal é usado nos procedimentos fiscais e de registo. Um não residente pode pedir o NIF com documento de identificação válido; os requisitos atuais devem ser confirmados junto da DNRE, da Casa do Cidadão ou pelo advogado que acompanha a compra.[1]

Planeie os pagamentos

Uma conta bancária cabo-verdiana é frequentemente usada para pagar vendedor, impostos, emolumentos e despesas notariais, embora a necessidade concreta deva ser confirmada com o banco e os consultores. O escudo cabo-verdiano está ligado ao euro à taxa oficial de 1 EUR = 110,265 CVE.[2]

O processo de compra em sete passos

1. Encontre e compare imóveis

Pesquise diretamente, trabalhe com um mediador ou compare os anúncios com ligação à fonte no índice. Verifique localização, infraestrutura, condomínio, estado do imóvel e utilização permitida. O preço publicado não prova disponibilidade nem condição jurídica.

2. Contrate um advogado independente

O advogado deve ser independente do vendedor e do mediador. Peça por escrito o âmbito do trabalho e os honorários. O profissional deverá confirmar a identidade do proprietário, verificar ónus e dívidas, rever contratos e acompanhar a transmissão e o registo. Se não puder estar presente, pergunte sobre uma procuração adequada.

3. Faça a proposta e trate o depósito com cuidado

Antes de pagar qualquer reserva, confirme por escrito quando o depósito é reembolsável, quando pode ser perdido e que documentos o vendedor deve apresentar. Não transfira dinheiro apenas com base num anúncio ou numa promessa verbal.

4. Faça a due diligence

O advogado deve obter e confrontar os registos predial e matricial, confirmar o proprietário registado, a descrição do imóvel, eventuais hipotecas ou encargos, a situação fiscal e, quando aplicável, licenças e dívidas de condomínio. Os documentos exatos variam conforme o imóvel e a transação.

5. Reveja o contrato-promessa

O Contrato de Promessa de Compra e Venda deve identificar as partes, o imóvel, o preço, o calendário, as condições, os bens incluídos e as consequências do incumprimento. Se não lê português, obtenha uma tradução fiel e confirme qual versão linguística prevalece.

6. Conclua a transmissão definitiva

O saldo é pago pelo processo bancário acordado e a transmissão deve cumprir as formalidades legais, fiscais, de autenticação e de registo. O instrumento correto e a sequência dos pagamentos devem ser confirmados pelo advogado, notário e conservatória.

7. Registe a propriedade

A assinatura, por si só, não substitui o registo. Confirme que a aquisição foi inscrita na Conservatória do Registo Predial e atualizada na matriz fiscal, e guarde cópias certificadas dos documentos finais.

Custos e impostos

Além do preço, reserve margem para impostos de transmissão aplicáveis, imposto do selo, registo, notário ou autenticação, honorários jurídicos, despesas bancárias, condomínio e eventuais obras. As regras podem mudar e dependem da transação; peça uma estimativa escrita e atualizada antes de assinar. A legislação relevante deve ser confirmada nas fontes oficiais e por aconselhamento profissional.[3][4]

Residência e financiamento

A compra de um imóvel não deve ser tratada como garantia automática de residência. Se pretende usar uma via de investimento, confirme os limiares, a localização elegível e os requisitos atuais antes de comprometer capital.[5]

O crédito local pode existir, mas condições, entrada, rendimentos aceites, garantias e prazos variam por banco e por comprador. Compare o custo total, não apenas a taxa anunciada.

Checklist antes de assinar

  • NIF obtido e identidade das partes confirmada.
  • Advogado independente contratado por escrito.
  • Título, matriz, ónus, impostos e condomínio verificados.
  • Licenças e estado físico revistos quando aplicável.
  • Condições do depósito e do contrato compreendidas.
  • Orçamento completo de impostos, emolumentos e honorários.
  • Processo de pagamento, transmissão e registo confirmado.

Depois de compreender o processo, compare os preços pedidos por ilha e explore os anúncios atuais no Sal, na Boa Vista e em Santiago.


Sources

  1. Solicitar NIF (Número de Identificação Fiscal) — Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), Ministério das Finanças de Cabo Verde. serviço oficial gratuito; passaporte aceite para o não residente; pontos de atendimento incluem Repartições de Finanças e Casa do Cidadão. Official document (Government; accessed 19 June 2026).
  2. Mercado cambial — perguntas e respostas frequentes — Banco de Cabo Verde. o escudo está indexado ao euro à taxa fixa de 1 EUR = 110,265 CVE. Official document (Government; accessed 19 June 2026).
  3. Lei n.º 54/X/2025 — Código do Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI) — Assembleia Nacional de Cabo Verde. Boletim Oficial, I Série, n.º 46, 6 de junho de 2025. art. 11.º (taxa de 1%; taxa de 3% quando o alienante ou adquirente beneficiem de regime de tributação privilegiada, nos termos do Código Geral Tributário); art. 6.º, n.º 3 (mantêm-se aplicáveis os benefícios fiscais previstos em diplomas especiais); entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026. Official document (Legislation; accessed 19 June 2026).
  4. Lei n.º 55/X/2025 — Código do Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI) — Assembleia Nacional de Cabo Verde. Boletim Oficial, I Série, n.º 46, 6 de junho de 2025. art. 28.º (taxa de 0,1%), art. 23.º (terrenos para construção: valor tributável = 10% do valor das edificações previstas, taxa de 0,15%), art. 24.º (agravamento de 25% para prédios urbanos devolutos/em ruínas/degradados e de 10% para fachadas exteriores principais por concluir); art. 11.º, n.º 2 do Código (mantêm-se em vigor os benefícios fiscais previstos em diplomas especiais); art. 5.º da Lei n.º 55/X/2025 (Remissões: as referências ao Regulamento do IUP passam a referir-se ao presente Código); entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026. Official document (Legislation; accessed 19 June 2026).
  5. Lei n.º 30/IX/2018 — estatuto diferenciado do titular de segunda residência (Green Card) — Assembleia Nacional de Cabo Verde. Boletim Oficial, I Série, n.º 23, 23 de abril de 2018, p. 539. arts. 3.º (limiares €80.000/€120.000, PIB per capita municipal, fallback por ilha), 6.º (isenção de IUP/IRPS), 8.º (renovação de 5 em 5 anos, e por 10 anos a partir da segunda renovação). Official document (Legislation; accessed 19 June 2026).
  6. Cape Verde Real Estate Index — live listings — AREI. monitored asking-price listings from tracked public sources; not transaction prices, valuations, or independently verified records. AREI (AREI dataset; accessed 19 June 2026).

Esta informação é geral e pode ficar desatualizada. Confirme os requisitos atuais com as autoridades, o banco, a conservatória e profissionais cabo-verdianos independentes antes de agir.